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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 175, DE 01 DE MARÇO DE 2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 136, de 13.02.2008 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Tânia Mara Granito, então titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, para exercer a função de Juíza da 19ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º da Portaria TRE/AM n. 842, de 10.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, titular da 34ª Zona Eleitoral – Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pela 18ª Zona Eleitoral – Barcelos/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato n. 59/2016-PTJ, de 23.02.2016 , que removeu, pelo critério de antiguidade a Excelentíssima Senhora Doutora Tânia Mara Granito, da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM para a Comarca de Barcelos; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 337, de 25.02.2016, que designou MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, titular da Comarca de Novo Airão/AM para responder cumulativamente pela Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, que se encontre vaga, até ulterior deliberação,

R E S O L V E

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 136 de 13.02.2008 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE/AM n. 842 de 10.12.2015 . (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 927/2018)

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Tânia Mara Granito, titular da Comarca de Barcelos/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 18ª Zona Eleitoral – Barcelos/AM, até ulterior deliberação.

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, titular da 34ª zona Eleitoral – Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pela 19ª zona Eleitoral – São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 08.03.2016, p. 11.