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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 109, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

(Cessados os efeitos a contar de 26.02.2018 - vide Portaria TRE/AM n. 121/2018)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 084, de 06.02.2014 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 24.02.2014, durante o biênio 2014/2016; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04.02.2016, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da Meritíssima Juíza Doutora Careen Aguiar Fernandes, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, durante o biênio 2016/2018, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 046/2016, objeto do Processo n° 296-80.2015.6.04.0000 – Classe 7,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Careen Aguiar Fernandes, Titular da 7ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 25.02.2016, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Doutor Roberto Santos Taketomi, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 084, de 06.02.2014 .

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 29, de 22.02.2016, p. 3-4.

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