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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 75, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Portaria TRE/AM nº 056, de 23 de janeiro de 2013, para designar a Juíza de Direito Margareth Rose Cruz Hoagen para responder cumulativamente por zonas eleitorais durante período de férias regulamentares.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 166, de 28 de janeiro de 2013, retificadora dos termos da Portaria n.º 078, 16/1/2013, que concedeu 17 (dezessete) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2011, a contar de 21.1 a 6.2.2013, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Cezar Luiz Bandiera, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 142, de 22 de janeiro de 2013, que concedeu 3 (três) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2005, a contar de 6 a 8.2.2013, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular da 10.ª Vara do Juizado Especial Cível,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TRE/AM n. 056, 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º DESIGNAR, no período de 21.1 a 6.2.2013, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Margareth Rose Cruz Hoagen, titular do Juízo da 59ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, em virtude de férias regulamentares concedidas ao seu titular.
..............................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria TRE/AM n. 056, 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º DESIGNAR, no período de 15.1 a 8.2.2013, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Margareth Rose Cruz Hoagen, titular do Juízo da 59ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, em virtude do usufruto de férias regulamentares concedidas ao seu titular, cessando, por conseguinte, os efeitos da Portaria TRE/AM n.1210, de 17 de dezembro de 2012, publicada em 20.12.2012.
..............................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 4 de fevereiro de 2013.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 24, de 07/02/2013, p. 2.

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