
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 67, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece o plantão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 4 a 10 de fevereiro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes Plantonistas,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o PLANTÃO JUDICIAL do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a ser cumprido no período de 4 a 10.2.2013, conforme tabela:
| Plantonista de 2º Grau | Substituto Eventual |
|---|---|
| Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes | Juiz Dimis da Costa Braga |
| Endereço do Local de Atendimento: Av. André Araújo | |
| Telefone/fax: (92) 3611-3638 / 9445-4731 - SJD |
| Plantonista de 1º Grau | Z E | Substituto Eventual | Z E |
|---|---|---|---|
| Juiz Abraham Peixoto Campos Filho | 65 ª | Juíza Lia Maria Guedes de Freitas | 68 ª |
| Endereço do Local de Atendimento: Fórum Eleitoral | |||
| Telefone/fax: (92) 3663-1063 | Telefone/fax: (92) 3663-6471 |
Art. 2º O Juiz plantonista prestará atendimento nos dias úteis, no horário fora do expediente forense, sábados, domingos e feriados, exclusivamente para o exame das matérias elencadas no artigo 1º da Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o art. 2º da Resolução TRE/AM n. 02/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 4.2.2013.
Manaus/AM, 29 de janeiro de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 19, de 31/01/2013, pp. 1-2.

