
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 54, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Estabelece o plantão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 28 de janeiro a 3 de fevereiro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que institui o plantão judicial no âmbito desta Corte, com as alterações instituídas pela Resolução TRE/AM n. 012, de 13.12.2011; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com alteração trazida pela Resolução CNJ n. 152 de 6 de julho de 2012, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes Plantonistas,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o PLANTÃO JUDICIAL do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a ser cumprido no período de 28 a 3.2.2013, conforme tabela:
| Plantonista de 2º Grau | Substituto Eventual |
|---|---|
| Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento | Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
| Endereço do Local de Atendimento: Av. André Araújo, 1.000 - Aleixo - Manaus/AM | |
| Telefone/fax: (92) 3611-3638 / 9445-4731 - SJD |
| Plantonista de 1º Grau | Z E | Substituto Eventual | Z E |
|---|---|---|---|
| Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque | 1ª | Juíza Margareth Rose Cruz Hoagen | 59ª |
| Endereço do Local de Atendimento: Fórum Eleitoral - Av. André Araújo, 1.000 - Aleixo - Manaus/AM | |||
| Telefone/fax: (92) 3611-1685 | Telefone/fax: (92) 3611-1949 |
Art. 2º O Juiz plantonista prestará atendimento nos dias úteis, no horário fora do expediente forense, sábados, domingos e feriados, exclusivamente para o exame das matérias elencadas no artigo 1º da Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009, c/c o art. 2º da Resolução TRE/AM n. 02/2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28.1.2013.
Manaus/AM, 23 de janeiro de 2013.
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 15, de 25/01/2013, p. 2.

