
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Designa o Juiz de Direito Onildo Santana de Brito para responder cumulativamente pela 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara durante período de férias.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ/AM n. 3.166, de 14.12.2012, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Odílio Pereira Costa Neto, titular da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2012, a contar de 26.12.2012. a 14.1.2013,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 7 a 14.1.2013, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Onildo Santana de Brito, Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Urucará/AM, respondendo para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatiara/AM, durante o período de férias regulamentares concedidas ao seu titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de janeiro de 2013.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 14, de 24/01/2013, pp. 1-2.

