
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Designa Juiz de Direito para responder cumulativamente pela 65ª Zona Eleitoral durante período de férias.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TJ/AM n. 3.174, de 14.12.2012, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Abraham Peixoto Campos Filho, titular da 16ª Vara Cível da Capital, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2013, a contar de 17 a 31.1.2013; e
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 a 31.1.2013, o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luís Márcio Nascimento Albuquerque, titular da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, durante o período de férias regulamentares concedidas ao seu titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 10 de janeiro de 2013.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 7, de 15/01/2013, p. 2.

