
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 145, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da Juíza Eleitoral Fabíola de Souza Bastos para apurar suposta violação aos deveres funcionais de carreira.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, § 5º, da Resolução CNJ n. 135/2011, que determina a expedição de portaria contendo a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, à unanimidade, decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar contra a Dra. Fabíola de Souza Bastos, consoante Acórdão TRE-AM n. 079/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da Dra. Fabíola de Souza Bastos, Juíza Eleitoral da 61ª ZE, para apurar suposta violação aos deveres funcionais de carreira, especialmente aqueles preconizados nos arts. 1º e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e no art. 35, incisos I, II, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Art. 2º - DETERMINAR à Secretaria Judiciária que adote as providências estabelecidas na Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 43, de 11/03/2013, p. 2.

