
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 139, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Designa o Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 02, de 16.8.2005, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 108, de 17.02.2011, que designou o Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo, Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a função de Juiz da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para o biênio compreendido entre 04.03.2011 e 04.03.2013;
CONSIDERANDO que o processo n. 34-04.2013.6.04.0000, SADP n. 4.925/2013, que trata do término de biênio do Juízo da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, encontra-se em tramitação neste Tribunal;
R E S O L V E:
DESIGNAR o Excelentíssimo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera, Juiz da 58ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 05.03.2013, até a conclusão do processo de escolha do novo titular da referida Zona Eleitoral, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 108, de 17.02.2011.
Manaus/AM, 04 de março de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 06/03/2013, p. 2.

