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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 129, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Designa o Juiz de Direito Julião Lemos Sobral Júnior para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral – Itapiranga/AM.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do Portaria TRE/AM n. 059 de 29.1.2004, que designou a Excelentíssima Sra. Dra. Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Juíza da Comarca de Itapiranga/AM, para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral – Itapiranga/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO/GABJU-24ªZE/N. 009, de 13.2.2013, protocolizado sob o n. 4174/2012, subscrito pela Excelentíssima Sra. Dra. Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Juíza de Direito Titular da Vara Especializada de Crimes Contra o Idoso, Adolescentes e Crianças, por meio do qual solicitou a designação de outro Magistrado para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral – Itapiranga/M; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 076 de 5.2.2013 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Julião Lemos Sobral Júnior, titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, para responder pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral – São Sebastião de Uatumã/AM, no período de 6.2 a 2.3.2013, durante parte do período das férias regulamentares concedidas a sua titular,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Excelentíssimo Sr. Dr. Julião Lemos Sobral Júnior, Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3ª VECUTE), para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral – Itapiranga/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 059 de 29.1.2004, que designou a MM. Juíza Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, para a titularidade do referido mister.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 4.3.2013.

Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2013.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 37, de 01/03/2013, p. 3.

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