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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Designa Juiz de Direito para responder cumulativamente pela 2ª Zona Eleitoral – Manaus/AM e Juiz de Direito de Entrância Final para responder pela 25ª Zona Eleitoral – Urucurituba/AM.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJ/AM n. 266, de 07 de fevereiro de 2013, que convocou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Lafayette Carneiro Vieira Júnior, para, com jurisdição plena, completar o quorum de julgamento, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na 1ª Câmara Criminal, Câmaras Reunidas e Tribunal Pleno,

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz da 31ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, Doutor Jomar Ricardo Saunders Fernandes, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o impedimento de seu titular, objeto da Portaria TJ/AM n. 266/2013, até ulterior deliberação.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8ª Vara de Família da Capital/AM, para responder pela 25ª Zona Eleitoral – Urucurituba/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 1.137, de 4 de dezembro de 2012, que designou o Doutor Lafayette Carneiro Vieira Júnior para responder pelo referido mister.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de fevereiro de 2013.

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 37, de 01/03/2013, pp. 2-3.

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