
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 114, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a concessão de passagens para viabilizar deslocamentos de magistrados ao interior do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 05, de 9.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 13 da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011; e
CONSIDERANDO o princípio da ininterruptividade da prestação jurisdicional, preconizado pelo art. 93, XII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a concessão de passagens para viabilizar deslocamentos, ao interior do Estado, nas seguintes hipóteses:
I - Juiz de Direito, de entrância inicial ou final, designado para responder por Zona Eleitoral no interior do Estado;
II - Juiz Eleitoral designado para responder, cumulativamente, por Zona Eleitoral diversa da qual é titular;
III - Juiz de Direito designado Juiz Eleitoral Auxiliar perante Termo de Zona Eleitoral;
IV – Juiz Eleitoral designado para atuar em processos de outra Zona Eleitoral, em decorrência de declaração de impedimento ou suspeição.
Art. 2º A concessão de passagens é limitada a duas por mês, sendo uma de ida e outro de retorno, ao juízo no qual seja titular.
§ 1º O prazo para requerer a concessão de passagens é de dez dias contados da data do deslocamento, o qual deverá ser dirigido ao Diretor-Geral.
§ 2º Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, poderá o Diretor-Geral autorizar a concessão de passagens acima do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 20 de dezembro de 2012.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 649, de 18 de julho de 2012.
Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 34, de 26/02/2013, pp. 1-2.

