
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Designa Juiz de Direito de Entrância Final para responder cumulativamente pela Comarca de Manaquiri/AM.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJAM n. 305, de 14 de fevereiro de 2013, que cessou os efeitos da Portaria n.º 653, de 06 de abril de 2012, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral do Pinto, titular da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Manaquiri/AM e designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luís Márcio Nascimento Albuquerque, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder pelo referido mister,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luís Márcio Nascimento Albuquerque, titular do Juízo da 1ª Zona Eleitoral – Manaus/AM para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral – Manaquiri/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 268, de 13.4.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Manaus, 18 de fevereiro de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 30, de 20/02/2013, p. 2.

