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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 355, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 939, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022)

Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e designa seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.586, de 13 de agosto de 2018 , que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 361/2019 , que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 233/2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO as indicações de servidores para atualização da comissão, contida no documento de nº 68.664/2020, constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 15.127/2019;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º DESIGNAR, os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem o grupo de trabalho supra:

I - IÊDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II - JANDER ASSIS VALENTE, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

III - CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED/SGP);

IV - ORLANDO CORREIA GUIMARAES, titular da Coordenadoria de Pessoal (COPES/SGP);

V - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, representante do Sindicado dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM);

VI - Um representante da unidade participante do regime de teletrabalho.

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 402/2019, de 14.06.2019 .

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 118, de 26.06.2020, p. 4-5.