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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 353, DE 02 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da informação contida no documento PAD nº 22.193/2020, oriundo da Coordenadoria de Assistência Médica e Social do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO as indicações para composição do Grupo de Trabalho (documentos PAD nº 57.536/2020, nº 66.180/2020 e nº 67.110/2020), oriundos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social e da Seção de Legislação e Normas, constantes do Processo Administrativo Digital PAD nº 2.568/2020,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de estudo para alteração da Instrução Normativa TRE-AM nº 03, de 04 de junho de 2013 , que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a perícia oficial em saúde e a reavaliação médica e odontológica periódica, bem como dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde do servidor e licença para acompanhar pessoa doente na família, visando adequar seu conteúdo ao novo regulamento do TRE+SAÚDE.

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:

I - CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social  -COMED/SGP;

II - VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP;

III - IGOR DE ALMEIDA CRUZ VÉRAS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP;

IV - RONALDO JOSÉ DOS REIS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP;

V - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP.

Art. 3º ESTABELECER que o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, comece a contar do término do regime diferenciado de trabalho, instituído pela Resolução TRE-AM nº 03/2020 c/c Portaria TRE-AM nº 242, de 28 de abril de 2020 . (Prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 31.07.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 498/2020 ) e (Derrogado a partir de 08.02.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 52/2021 )

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 114, de 22.06.2020, p. 5-6.