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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 13, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 360, DE 03 DE JULHO DE 2020)

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na alínea "e", inciso IX, do artigo 93, Anexo I, da Resolução TRE/AM nº 015/2009 (Regulamento Interno da Secretaria);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 102, de 15.12.2009 , que regulamenta a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.337, de 12.04.2011 , que regulamenta os procedimentos para fornecimento de dados físicos e orçamentários no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Orientação nº 07/2017 CODEC/SOF/TSE, do Tribunal Superior Eleitoral, que orienta e padroniza a utilização do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais, Benefícios Assistenciais e Pensões Especiais perante a Justiça Eleitoral (SIGEPRO-PESSOAL);

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 16.680/2017, cujo objeto é a implantação e utilização do SIGEPRO-PESSOAL no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR Comissão responsável pela gestão do fornecimento de dados físicos e orçamentários de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais e pensões especiais no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária (SIGEPRO e SIGEPRO-PESSOAL).

Art. 2º. DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão referida no artigo anterior:

I SIGEPRO: CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER (Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO);

II Consolidador SIGEPRO-PESSOAL: ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA (Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

III Operadores SIGEPRO-PESSOAL:

a) MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA NEGREIROS (Titular da Seção de Benefícios - SGP/COPES/SEBEN);

b) ANA CELIA GARRIDO (Titular da Seção de Registros Funcionais - SGP/COPES/SEREF);

c) FABIO DA SILVA VIEIRA (Titular da Seção de Pagamento - SGP/COPES/SEPAG);

d) LUIS MYRRIA NETO (Titular da Seção de Apoio Administrativo (SGP/COMED/SAD);

IV Consulta SIGEPRO-PESSOAL:

a) BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA (Titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - SAO/COF);

b) ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO JUNIOR (Titular da Seção de Programação Orçamentária - SAO/COF/SEPROR).

Parágrafo único. Compete aos titulares da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (SAO/COF) e da Seção de Programação Orçamentária (SAO/COF/SEPOR) o acompanhamento das informações cadastradas no SIGEPRO e SIGEPRO-PESSOAL.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 007, de 11.01.2019, p.10-11.