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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 325, DE 25 DE MAIO DE 2020

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 472, de 20 de maio de 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça quanto a utilização dos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, nos termos da Resolução CNJ nº 51, de 23.03.2015 ;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) facilita o fornecimento de informações a esta Justiça Eleitoral para instrução dos feitos em tramitação, especialmente porque possibilita, em tempo real, em todo o território brasileiro, a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude, execução ou crimes;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 429, de 12.0.2018 , que designou as MM Juíza Andrea Jane Silva de Medeiros e Rebeca de Mendonça Lima, para atuarem como operadoras "master" do Sistema Infojud do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o término do biênio das Magistradas Andrea Jane Silva de Medeiros e Rebeca de Mendonça Lima, então Juízes Masters deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO a necessidade de designação de novos Magistrados como Juízes Masters para operacionalizar o sistema, bem como o que consta do PAD nº 5981/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luiz Pires de Carvalho Neto, titular da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM e o MM. Juiz de Direito de Entrância Final José Renier da Silva Guimarães, titular da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para atuarem como operadores "master" do Sistema Infojud do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, cessando os efeitos da Portaria TRE nº 429, de 12.06.2018 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 02.06.2020, p. 4-5.