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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 324, DE 25 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Informação nº 64/2018, documento PAD nº 145.301/2018, oriundo da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO os documentos PAD nº 148.407/2018 e 143.544/2019, referentes à despacho deliberativo da Presidência e Ata de Reunião do Comitê de Governança e Gestão Institucional deste Regional;

CONSIDERANDO as indicações para composição do Grupo de Trabalho, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas e da Coordenadoria de Pessoal, respectivamente os documentos PAD nº 15.739/2020 e 15.738/2020, constantes do Processo Administrativo Digital PAD nº 14.644/2018;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de atualização da Portaria TRE-AM nº 082, de 10/02/2020 , após a mudança na lotação de servidores, nas diversas unidades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de estudo das situações elencadas na Informação nº 64/2018 (documento PAD nº 145.301/2018), capazes de ensejar a descontinuidade dos serviços cartorários ou seu regular funcionamento, visando à proposição de mecanismos de controle e de soluções para os itens destacados:

a) Quanto à formação de servidor que recebe lotação em Cartório Eleitoral para o exercício da função de Chefe;

b) Quanto à designação de Juízes e Promotores e suas efetivas assunções às funções eleitorais;

c) Rotatividade dos servidores lotados nos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infra nominados para, sob coordenação da primeira, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:

I - FABÍOLA PAES BARRETO FERREIRA D'ALMEIDA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPC/CSORI/CRE;

II - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais SEMEJE/COPES/SGP;

III - MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPC/CSORI/CRE.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE-AM nº 082, de 10/02/2020 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 102, de 03.06.2020, p. 4-5.