Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 421, DE 03 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 201, de 26.03.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Naira Neila de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral  Manaus/AM, a partir do dia 29.03.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1048, de 14.05.2020 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar N.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Naira Neila Batista de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, no período de 29.06.2020 a 28.07.2020;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 313, de 19.05.2020 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo Eleitoral da 40ªZE, durante o afastamento da titular, no período de 29.06.2020 a 28.07.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1378 de 02.07.2020 que tornou sem efeito os termos da Portaria n.º 1048, de 14.05.2020 , que concedeu à MM. Doutora Naira Neila Batista de Oliveira Norte, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, no período de 29.06.2020 a 28.07.2020, resguardando para serem usufruídas em momento oportuno,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Art. 2º da Portaria TRE/AM n. 313/2020 .

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 128, de 10.07.2020, p. 3-4.