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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 13, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente, EM EXERCÍCIO, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 309, de 21.05.2020 que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final Rogerio Jose da Costa Vieira, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, durante o afastamento do titular;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 842/2018 que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Final Margareth Rose Cruz Hoagen, para a titularidade da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM - Biênio 2019/2021 a contar do dia 01.01.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1422, de 03.07.2020 , que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, titular da Comarca de Pauini/AM, para responder cumulativamente, pela Comarca de Envira/AM, durante o afastamento do titular,

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 09.12.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz Rogério José da Costa Vieira, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 1ª ZE, que abrange o município de Manaus/AM, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do relator, objeto do PJE n° 0600301-77.2020.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Rogério José da Costa Vieira, titular da 19ª Vara Cível da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 1ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2021/2023.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2021/2023, seja a partir do dia 30.01.2021 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020 , cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 842/2018, de 27.11.2018 , bem como os efeitos da Portaria TRE/AM n. 309, de 03.07.2020 .

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 07, de 15.01.2021, p. 2.