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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 569, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor das Decisões da Presidência deste Regional (docs. PAD nº 163.691/2019 e nº 99.958/2020) e indicações contidas em Despachos deliberativos da Diretoria-Geral (docs. PAD nº 50.966/2020 e 102.614/2020) todos presentes no Processo Administrativo Digital -PAD nº 9179/2019;

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 161, de 23.03.2020 , nº 301, de 14.05.2020 e nº 488/2020, de 27 de julho de 2020 ,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de responsabilidade a quem causou danos à Administração, por ocasião de extravio de uma CPU do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral-Barreirinha/AM, seja por ação ou omissão, para fins de posterior reposição dos valores devidos ao Erário. (Derrogado - vide Portaria TRE/AM n. 742/2020 )

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I-MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral-ASJUR/DG;

II-CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação-GABSTI/STI;

III-REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais-SESEG/COSEG/SAO.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogáveis por igual período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Derrogado - vide Portaria TRE/AM n. 742/2020 )

Art. 3º CESSAR OS EFEITOS das Portarias TRE/AM n. 161, de 23.03.2020 e n. 301, de 14.05.2020 .

Art. 4º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM nº 488/2020, de 25.07.2020 , publicada no DJE nº 144 de 03.08.2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 160, de 26.08.2020, p. 4.