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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 57, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) Ciclo 2019/2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE/AM nº 01/2016 , que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o sexênio 2016-2021, bem como a Resolução TSE nº 23.567/2018 , que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2018-2021;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União TCU extraídas, principalmente, do levantamento sobre o Perfil de Governança e Gestão Pública - Ciclo 2018, nos assuntos afetos à Gestão de Pessoas;

Considerando as orientações provenientes dos diversos normativos do Conselho Nacional de Justiça CNJ, órgão de controle interno administrativo do poder judiciário, dentre os quais, Resolução CNJ nº 192/2014 , com alteração dada pela Resolução CNJ nº 246/2018 e que estabelece a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário; Resolução CNJ nº 198/2014 , que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário; Resolução CNJ nº 207/2015 , que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; Resolução CNJ nº 219/2016 , que dispõe sobre a distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário e Resolução CNJ nº 240/2016 , que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando, por fim, as necessidades da Justiça Eleitoral do Amazonas relativas à área de Gestão e Pessoas, bem como os achados da auditoria realizada pela Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal, cujo objeto foi o dimensionamento da força de trabalho, com tramitação no Processo Administrativo Digital PAD nº 8360/2018,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o quadriênio 2019/2022.

Parágrafo único. O PEGP Ciclo 2019/2022 consta do anexo desta Portaria e ficará disponível nos sítios da intranet e internet deste Tribunal.

Art. 2º A implantação, coordenação, monitoramento e análise dos planos de execução das ações e iniciativas estratégicas e das metas e resultados do PEGP é de responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º. Os resultados dos indicadores serão apreciados e validados pelo Comitê de Governança e Gestão Institucional CGGI.

§ 2º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar ampla divulgação dos resultados dos indicadores estratégicos nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 3º Os objetivos, os indicadores e as metas estratégicas poderão ser revisados anualmente ou a qualquer tempo, em decorrência de alterações do Planejamento Estratégico Institucional ou de fatos supervenientes, em situações excepcionais ou por determinação da Presidência deste TRE/AM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 025, de 02.02.2019, p. 5-6.