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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 845, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 942, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações, que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais, no período de 31 de agosto de 2020 até a data de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 815/2020 , que estabeleceu os limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no mês de novembro,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 8383/2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR algumas linhas do Quadro constante no artigo 3º, da Portaria TRE/AM n. 815/2020 .

Onde se lê:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD

20

20

10

50

10

10

10

30

80

STI

20

20

15

55

10

10

10

30

85

Zonas Eleitorais do Interior

20

20

10

50

-

5

10

15

65

Leia-se:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Presidência – ASPRES - ASPLEN – EJE - CCIA – ASPLAN - Núcleo de Estatística – ASCOM/ CRE-ASCRE - OUVIDORIA /SAO/ SGP e SJD

20

20

10

50

10

15

5

30

80

STI

20

20

15

55

10

15

5

30

85

Zonas Eleitorais do Interior – exceto P.A.

20

25

10

55

10

15

5

30

85

Art. 2º A partir do dia 20 de novembro o plantão eleitoral deixa de ser obrigatório nas unidades que não estejam responsáveis pela análise da Prestação de Contas de candidatos, em conformidade com o estabelecido no Calendário Eleitoral 2020 ( Resolução TSE n. 23.627, de 13.08.2020 ).

Parágrafo Único. Estabelecer os seguintes limites de horas extraordinárias do mês de novembro, para os servidores lotados nos Postos de Atendimento elencados a seguir:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Amaturá – Anamã - Boa Vista do Ramos – Caapiranga -  Careiro da Várzea – Ipixuna – Manaquiri – Nova Olinda do Norte – Rio Preto da Eva – São Sebastião do Uatumã – Silves – Tonantins – Uarini - Urucurituba

20

20

10

50

5

10

5

20

70

Art. 3º A Portaria TRE/AM n. 815, de 29 de outubro de 2020 permanecerá válida, no que se refere a todos os outros assuntos não abordados neste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217, de 09.11.2020, p. 4-5.