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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 936, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 507/2019 que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Lucas Couto Bezerra, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral - Maués/Boa Vista do Ramos/AM - Biênio 2019/2021 a contar do dia 01.02.2019;

CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial do TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos para a titularidade da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 27.11.2020, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz Paulo José Benevides dos Santos, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 5ª ZE, que abrange o município de Maués/Boa Vista do Ramos/AM, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do relator, objeto do PJE n° 0600295-70.2020.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 5ª Zona Eleitoral-Maués/Boa Vista do Ramos/AM, para o biênio 2021/2023.

Art. 3º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2021/2023, seja a partir do dia 02.02.2021 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020 , cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 507, de 30.07.2019 .

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 238, de 09.12.2020, p. 7.