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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 626, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n. 23.628, publicada em 1º/9/2020 , que estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução-TSE n. 23.615, de 19 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.629, publicada em 1º/9/2020 , que alterou o texto da Resolução TSE n. 22.901/2008 , que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria n. 581/2020-PRES-TRE/AM , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão do art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. O salário-hora de serviço extraordinário será calculado dividindo-se a remuneração mensal do servidor por duzentos, acrescido de cinquenta por cento em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e aos sábados e de cem por cento aos domingos e feriados.

Parágrafo único. O salário-hora dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia, sujeitos ao regime especial de jornada previsto em legislação específica, será calculado dividindo-se o valor da remuneração mensal por cem e por cento e cinquenta, respectivamente, acrescido dos percentuais mencionados no caput deste artigo."

II - na redação do art. 7º:

"Art. 7º. O início do cômputo do serviço extraordinário, para fins de remuneração ou de banco de horas, dar-se-á a partir do fim da oitava hora trabalhada.

Parágrafo único. Aos servidores que exercem jornada em regime especial, prevista em lei, e aos optantes pelo regime de trinta horas semanais com redução de vencimentos, o início do cômputo do serviço extraordinário dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho."

III - na redação do caput do art. 10:

"Art. 10. Ressalvadas as situações previstas em legislação especial, no período de 31 de agosto até a data de diplomação dos eleitos a jornada ordinária de trabalho dos servidores será de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, assim permanecendo conforme as datas dos eventos indicados a seguir:
I - ..........................................................................................;
II - .........................................................................................;
Parágrafo único. ..................................................................."

IV - na redação do art. 11:

"Art. 11. A partir do dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira) até o dia 25 de setembro de 2020 (sexta-feira), o expediente será realizado exclusivamente em dias úteis, nos seguintes horários:

I) 8h às 19h nas unidades autorizadas a realizar serviço extraordinário cujo quadro de lotação conte com mais de 1 (um) servidor, hipótese em que deverão ser estabelecidos dois turnos de trabalho, cada um com jornada de 8 (oito) horas e intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, cumpridos de 8h às 17h e de 10h às 19h, podendo o registro de frequência dos servidores, em cada turno, ocorrer 1 (uma) hora antes do horário fixado para a entrada e 1 (uma) hora depois do horário fixado para a saída;

II) 8h às 17h nas unidades não autorizadas a realizar serviço extraordinário e naquelas que disponham de apenas 1 (um) servidor em seu quadro de lotação, podendo o registro de frequência ocorrer 1 (uma) hora antes do horário fixado para a entrada e 1 (uma) hora depois do horário fixado para a saída.

V - inclusão do art. 11-A, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. A partir do dia 26 de setembro de 2020 (sábado) até a data de realização das eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o Tribunal terá o seguinte expediente:

I - em dias úteis:

a) 8h às 19h nas unidades autorizadas a realizar serviço extraordinário cujo quadro de lotação conte com mais de 1 (um) servidor, hipótese em que deverão ser estabelecidos dois turnos de trabalho, cada um com jornada de 8 (oito) horas e intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, cumpridos de 8h às 17h e de 10h às 19h, podendo o registro de frequência dos servidores, em cada turno, ocorrer 1 (uma) hora antes do horário fixado para a entrada e 1 (uma) hora depois do horário fixado para a saída;

b) 8h às 17h nas unidades não autorizadas a realizar serviço extraordinário e naquelas que disponham de apenas 1 (um) servidor em seu quadro de lotação, podendo o registro de frequência ocorrer 1 (uma) hora antes do horário fixado para a entrada e 1 (uma) hora depois do horário fixado para a saída.

II - em sábados, domingos e feriados:

a) 14h às 19h - em todas as unidades autorizadas, vedada a cada servidor a prestação de duas jornadas de trabalho no mesmo final de semana, de sorte a garantir-se a todos o repouso semanal remunerado, que deverá recair, alternadamente, em sábado e em domingo.

b) 8h às 19h em todas as unidades autorizadas, nos dias 14 e 15 de novembro de 2020 e, se houver segundo turno, nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, véspera e dia das eleições.

§ 1º. Nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo, o registro de frequência dos servidores poderá ocorrer uma hora antes do horário fixado para a entrada e uma hora depois do horário fixado para a saída.

§ 2º. Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º da Portaria TRE/AM n. 189/2017 , ressalvada a Seção de Expedição e as unidades responsáveis pela Análise da Prestação de Contas de Campanha, bem como a comissão incumbida da mesma responsabilidade, além de outras unidades e comissões que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam obrigadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do Diretor-Geral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos eleitos."

Art. 2º. Determinar a publicação do texto consolidado da Portaria n. 581, de 27 de agosto de 2020 .

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 4 de setembro de 2020.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 167, de 04.09.2020, p. 14-15.