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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 920, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 889, de 18.11.2020 , que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2020, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7049/2020 (Doc. nº 157715/2020),

CONSIDERANDO o pedido de acréscimo feito pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral da Capital, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), visando cobrir despesas com alimentação, durante as Eleições de 2020, conforme PAD nº 15285/2020 (Doc. nº 161400/2020),

CONSIDERANDO a autorização expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 163461/2020 do PAD n.15285/2020);

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 889 de 18.11.2020 referente a 62ª Zona Eleitoral da Capital e INCLUIR o somatório total dos valores destinados às zonas eleitorais, que passar a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

UNIDADE

1º TURNO

62ª Zona Eleitoral

R$ 66.100,00

Leia-se:

UNIDADE

1º TURNO

62ª Zona Eleitoral

R$ 74.500,00

TOTAL

R$ 795.700,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 234, de 02.12.2020, p. 7-8.