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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 889, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 674, de 11 de setembro de 2020 que estabeleceu em R$ 40,00 (quarenta reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 681/2020 que acompanhou o valor estabelecido pelo TSE e definiu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020 e,

CONSIDERANDO o resultado das Eleições em 1º Turno que confirmam a realização do 2º Turno de votação para escolha de Prefeito na capital do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 2º Turno das Eleições Municipais de 2020 na capital do Estado.

UNIDADE

1º TURNO

01ª Zona Eleitoral

R$ 66.900,00

R$ 74.900,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 930/2020)

02ª Zona Eleitoral

R$ 45.300,00

31ª Zona Eleitoral

R$ 52.000,00

32ª Zona Eleitoral

R$ 70.200,00

37ª Zona Eleitoral

R$ 57.100,00

40ª Zona Eleitoral

R$ 63.900,00

58ª Zona Eleitoral

R$ 57.100,00

59ª Zona Eleitoral

R$ 57.500,00

62ª Zona Eleitoral

R$ 66.100,00

R$ 74.500,00 (Alterado Pela Portaria TRE/AM n. 920/2020)

63ª Zona Eleitoral

R$ 69.000,00

65ª Zona Eleitoral

R$ 61.200,00

68ª Zona Eleitoral

R$ 50.800,00

70ª Zona Eleitoral

R$ 62.200,00

R$ 70.200,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 912/2020)

TOTAL

R$ 779.300,00

R$ 787.300,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 912/2020)

R$ 795.700,00 (Alterado Pela Portaria TRE/AM n. 920/2020)

R$ 803.700,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 930/2020)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 24.11.2020, p. 7-8.