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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , que concedeu aos servidores das Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas Suprimento de Fundos destinados ao custeio de despesas referentes à alimentação e transporte, no 1º Turno das Eleições Municipais de 2020, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7056/2020,

CONSIDERANDO os pedidos de acréscimo da 8ª, 9ª, 12ª, 17ª, 30ª, 35ª e 41ª ZE/AM, visando cobrir despesas com alimentação e transporte, durante as Eleições de 2020 e as informações contidas nos PADs nº 14241/2020, 14300/2020, 14302/2020, 14334/2020, 14386/2020, 12791/2020 e 13485/2020.

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SÃO (doc 150979/2020), pertinente ao acréscimo solicitado e à decisão da Diretoria-Geral (Doc. 151138/2020);

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.999.650,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Municipais de 2020, sendo: R$ 919.600,00 (novecentos e dezenove mil e seiscentos reais) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação), no valor de 912.700,00 (novecentos e doze mil e setecentos reais) e na ND 33.90.30, subitem 07 (Gêneros Alimentícios), no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais); e, R$ 1.080.050,00 (um milhão, oitenta mil, e cinquenta reais) para Transporte, classificados nas ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), no valor de R$ 1.040.830,00 (um milhão, quarenta mil, oitocentos e trinta reais) e ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e lubrificantes), no valor de R$ 39.220,00 (trinta e nove mil, duzentos e vinte reais), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 06/2020 , oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001."

Art. 2º. AUTORIZAR acréscimo aos valores inicialmente concedidos pela Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , aos supridos abaixo relacionados, conforme segue:

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO ALIMENTAÇÃO

CONSUMO TRANSPORTE

TOTAL

COARI

LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR

-

-

-

24.000,00

24.000,00

TEFÉ

LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS

-

-

1.900,00

3.470,00

5.370,00

12ª

LÁBREA

ELISBETE ARAUJO DA SILVA

0,00

6.300,00

5.000,00

11.750,00

23.050,00

17ª

HUMAITÁ

GUTEMBERG CAPECCI

3.000,00

5.000,00

-

-

8.000,00

30ª

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS

3.500,00

3.500,00

-

-

7.000,00

35ª

NOVA OLINDA DO NORTE

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

-

2.300,00

-

-

2.300,00

41ª

JUTAÍ

RAIMUNDO HELIO NEVES DA GAMA

4.700,00

1.400,00

-

-

6.100,00

TOTAL

11.200,00

18.500,00

6.900,00

39.220,00

75.820,00

Art. 3º. ALTERAR o ANEXO I da Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , que acrescido dos valores referidos no art. 2º desta Portaria, passa a viger da seguinte forma:

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

ALIMENTAÇÃO

TRANSPORTE

CONSUMO ALIMENTAÇÃO

CONSUMO TRANSPORTE

TOTAL

ITACOATIARA

DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA

58.400,00

76.500,00

134.900,00

URUCURITUBA

DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA

9.200,00

13.700,00

22.900,00

PARINTINS

ANTONIO MARIANO SILVA

52.800,00

58.800,00

111.600,00

MAUÉS

LUCAS CARLON DE CARVALHO

26.000,00

24.500,00

50.500,00

BOA VISTA DO RAMOS

LUCAS CARLON DE CARVALHO

8.400,00

22.300,00

30.700,00

MANACAPURU

JOAO FRANCISCO SOUZA DA SILVA

47.300,00

34.700,00

82.000,00

ANAMÃ

JOAO FRANCISCO SOUZA DA SILVA

4.500,00

1.100,00

5.600,00

CAAPIRANGA

JOAO FRANCISCO SOUZA DA SILVA

4.800,00

3.500,00

8.300,00

CODAJÁS

FABIANO SANTOS DA SILVA

14.500,00

16.400,00

30.900,00

COARI

LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR

39.500,00

33.100,00

24.000,00

96.600,00

TEFÉ

LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS

27.400,00

7.430,00

1.900,00

3.470,00

40.200,00

10ª

FONTE BOA

JEFERSON SAMPAIO COELHO

11.500,00

12.300,00

23.800,00

11ª

EIRUNEPÉ

RAILSON ANTONIO RODRIGUES LEITÃO

13.300,00

2.300,00

15.600,00

12ª

LÁBREA

ELISBETE ARAUJO DA SILVA

22.300,00

42.700,00

5.000,00

11.750,00

81.750,00

13ª

CANUTAMA

MARCOS KAWAMOTO

7.900,00

14.900,00

22.800,00

14ª

BOCA DO ACRE

ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO

14.100,00

9.400,00

23.500,00

15ª

BORBA

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

17.800,00

12.600,00

30.400,00

16ª

MANICORÉ

MISAQUE MATOS DE MENEZES

26.400,00

40.700,00

67.100,00

17ª

HUMAITÁ

GUTEMBERG CAPECCI

26.900,00

49.700,00

76.600,00

18ª

BARCELOS

FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS

8.200,00

12.000,00

20.200,00

19ª

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

WANDERSON DA CONCEIÇÃO GUERRA

26.200,00

44.600,00

70.800,00

20ª

BENJAMIN CONSTANT

ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS

17.300,00

12.900,00

30.200,00

21ª

CARAUARI

JAMES BERNARD AITA SILVEIRA

17.100,00

22.400,00

39.500,00

22ª

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES

13.100,00

13.700,00

26.800,00

22ª

AMATURÁ

MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES

6.400,00

4.000,00

10.400,00

23ª

CAREIRO

RAYLSO NAHIM PEREIRA

20.100,00

20.100,00

40.200,00

23ª

MANAQUIRI

RAYLSO NAHIM PEREIRA

10.500,00

9.400,00

19.900,00

24ª

ITAPIRANGA

MATEUS ALVES SILVA

5.700,00

5.200,00

10.900,00

24ª

SILVES

MATEUS ALVES SILVA

6.400,00

7.900,00

14.300,00

26ª

BARREIRINHA

IRANILDO MACEDO SOARES

14.900,00

19.400,00

34.300,00

27ª

URUCARÁ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

8.100,00

4.700,00

12.800,00

27ª

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

4.300,00

3.300,00

7.600,00

29ª

NOVO ARIPUANÃ

ISMAEL SOUZA DA SILVA

9.200,00

4.500,00

13.700,00

30ª

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS

9.100,00

13.400,00

22.500,00

31ª

CAREIRO DA VÁRZEA

JANILTON DIAS SANTANA

15.800,00

27.000,00

42.800,00

33ª

ANORI

JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

6.500,00

4.000,00

10.500,00

34ª

NOVO AIRÃO

ORLANDO MARQUES RODRIGUES

7.900,00

10.500,00

18.400,00

35ª

AUTAZES

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

23.300,00

27.300,00

50.600,00

35ª

NOVA OLINDA DO NORTE

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

12.700,00

12.000,00

24.700,00

36ª

TABATINGA

JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA

20.400,00

28.400,00

48.800,00

38ª

TAPAUÁ

AGUINALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO

9.100,00

7.700,00

16.800,00

41ª

JUTAÍ

RAIMUNDO HELIO NEVES DA GAMA

12.000,00

3.000,00

15.000,00

42ª

ATALAIA DO NORTE

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

8.900,00

7.400,00

16.300,00

43ª

NHAMUNDÁ

JOÃO MARCOS NASCIMENTO LOPES

11.300,00

23.100,00

34.400,00

44ª

PAUINI

MARCOS MACHADO DA SILVA

7.100,00

22.600,00

29.700,00

45ª

GUAJARÁ

EBER CARDOSO DE FREITAS

8.200,00

10.800,00

19.000,00

45ª

IPIXUNA

EBER CARDOSO DE FREITAS

8.500,00

21.900,00

30.400,00

46ª

ENVIRA

ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

6.800,00

1.000,00

7.800,00

47ª

SANTO ANTONIO DO IÇÁ

VANIA DOS SANTOS PEREIRA

10.800,00

9.100,00

19.900,00

47ª

TONANTINS

VANIA DOS SANTOS PEREIRA

7.000,00

7.900,00

14.900,00

48ª

JAPURÁ

EDOM MELO CASTRO

3.900,00

12.500,00

16.400,00

49ª

MARAÃ

JUBILIANA COSTA DOS SANTOS

6.300,00

3.900,00

10.200,00

50ª

JURUÁ

ANA LUCIA XAVIER DE QUEIROZ

10.500,00

27.700,00

38.200,00

51ª

PRESIDENTE FIGUEIREDO

JHONNEE PEREIRA DA SILVA

18.100,00

13.500,00

31.600,00

54ª

BERURI

JACKSON JOSE LEITE ACCIOLY

7.900,00

8.500,00

16.400,00

56ª

IRANDUBA

JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO

36.000,00

49.200,00

85.200,00

60ª

ALVARÃES

HADY ANNE TAUMATURGO

7.200,00

2.400,00

9.600,00

60ª

UARINI

HADY ANNE TAUMATURGO

6.800,00

1.800,00

8.600,00

67ª

APUÍ

FABRICIO SILVA DOS SANTOS

9.700,00

9.200,00

18.900,00

68ª

RIO PRETO DA EVA

RAILSON LEITE BRASIL

13.700,00

4.600,00

18.300,00

69ª

ITAMARATI

CAMILA CALIXTO CORREA

6.700,00

9.700,00

16.400,00

TOTAL

912.700,00

1.040.830,00

6.900,00

39.220,00

1.999.650,00

Art. 4º. Revogar a Portaria TRE/AM n. 854, de 6 de novembro de 2020 .

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 223, de 16.11.2020, p. 6-11.