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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 858, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 151907/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 011635/2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 697/2020 para,

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, FC-06 Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviços de pericias médicas por benefícios.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Leia-se:

Art.1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Suprimento de Fundos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 34 - Serviços de pericias médicas por benefícios.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 223, de 16.11.2020, p. 13.