Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 854, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 865, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , que concedeu aos servidores das Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas Suprimento de Fundos destinados ao custeio de despesas referentes à alimentação e transporte, no 1º Turno das Eleições Municipais de 2020, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7056/2020,

CONSIDERANDO os pedidos de acréscimo da 8ª, 12ª, 17ª, 30ª e 35ª ZE/AM, visando cobrir despesas com alimentação e transporte, durante as Eleições de 2020 e as informações contidas nos PADs nº 14241/2020, 14300/2020, 14302/2020, 14334/2020 e 14386/2020,

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SÃO (doc 150979/2020), pertinente ao acréscimo solicitado e à decisão da Diretoria-Geral (Doc. 151138/2020);

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.993.550,00 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Municipais de 2020, sendo R$ 914.900,00 (novecentos e quatorze mil e novecentos reais) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação) e R$ 1.078.650,00 (um milhão, setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 06/2020 , oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001."

Art. 2º. ALTERAR o ANEXO I da Portaria TRE/AM nº 730, de 01.10.2020 , referente às Zonas Eleitorais de Coari, Lábrea, Humaitá e Santa Isabel do Rio Negro, bem como para o Posto de Atendimento de Nova Olinda do Norte, que passa a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

VALOR DE ALIMENTAÇÃO

VALOR DE TRANSPORTE

TOTAL

Coari

Laércio Pantoja da Pureza Júnior

R$ 39.500,00

R$ 33.100,00

R$ 72.600,00

12ª

Lábrea

Elisbete Araújo da Silva

R$ 22.300,00

R$ 36.400,00

R$ 58.700,00

17ª

Humaitá

Gutemberg Capecci

R$ 23.900,00

R$ 44.700,00

R$ 68.600,00

30ª

Santa Isabel do Rio Negro

Andreza Seixas dos Santos

R$ 5.600,00

R$ 9.900,00

R$ 15.500,00

35ª

Nova Olinda do Norte

Arley Fabrício x’Alves Barbosa

R$ 12.700,00

R$ 9.700,00

R$ 22.400,00

TOTAL

R$ 903.400,00

R$ 1.025.800,00

R$ 1.929.200,00

Leia-se:

ZE

MUNICÍPIO

SUPRIDO

VALOR DE ALIMENTAÇÃO

VALOR DE TRANSPORTE

TOTAL

Coari

Laércio Pantoja da Pureza Júnior

R$ 39.500,00

R$ 57.100,00

R$ 96.600,00

12ª

Lábrea

Elisbete Araújo da Silva

R$ 27.300,00

R$ 54.450,00

R$ 81.750,00

17ª

Humaitá

Gutemberg Capecci

R$ 26.900,00

R$ 49.700,00

R$ 76.600,00

30ª

Santa Isabel do Rio Negro

Andreza Seixas dos Santos

R$ 9.100,00

R$ 13.400,00

R$ 22.500,00

35ª

Nova Olinda do Norte

Arley Fabrício Alves Barbosa

R$ 12.700,00

R$ 12.000,00

R$ 24.700,00

TOTAL

R$ 914.900,00

R$ 1.078.650,00

R$ 1.993.550,00

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 218, de 10.11.2020, p. 5-5.