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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 846, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aprovação, neste ano, da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ,

CONSIDERANDO a Orientação CNJ n. 73, de 23 de agosto de 2020 , que tem como um dos pilares a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais;

CONSIDERANDO as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n. 10.447/2020, com despacho deliberativo da Diretoria Geral (doc. n. 141897/2020),

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito deste Regional, cujo relatório final subsidiará o Conselho Nacional de Justiça na elaboração de uma política nacional de proteção de dados.

Parágrafo Único Designar os servidores infra nominados para integrarem o GT referido no caput:

I - IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR (Coordenador), lotado na Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI/CRE;

II - ANA CÉLIA GARRIDO, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/SGP;

III - JANILTON DIAS SANTANA, lotado no Cartório da 31ª ZE - Manaus/AM; (Dispensado - vide Portaria TRE/AM n. 956/2020)

IV - KLEBER CEZAR MERKLEIN, lotado na Seção de Administração de Dados - SEAD/STI;

V - MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;

VI - MYRIAM SIZA TRIBUZY, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;

VII - RICARDO PEREIRA DE MENDONÇA JÚNIOR, lotado na Seção de Atendimento ao Eleitor -SAE/STI;

VIII - RUBENS ANTÔNIO PINTO SOARES, lotado na Seção de Produção - SEPD/STI;

VIX - ERIC SALES DA SILVA, lotado na 68ª Zona Eleitoral - Capital. (Designado - vide Portaria TRE/AM n. 956/2020)

Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça antecipou algumas medidas para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito deste Regional, citadas a seguir:

I - elaborar plano de ação que contemple, no mínimo, os seguintes tópicos:

a) organização e comunicação;

b) direitos do titular;

c) gestão de consentimento;

d) retenção de dados e cópia de segurança;

e) contratos;

f) plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;

II - disponibilizar, nos sítios eletrônicos, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:

a) informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados aos tribunais, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares;

b) formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;

III - elaborar ou adequar, bem com publicar nos respectivos sítios eletrônicos, de forma ostensiva e de fácil acesso aos usuários:

a) a política de privacidade para navegação no website da instituição em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao art. 7º, VIII, da Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ;

b) os registros de tratamentos de dados pessoais contendo, entre outras, informações sobre:

1) finalidade do tratamento;

2) base legal;

3) descrição dos titulares;

4) categorias de dados;

5) categorias de destinatários;

6) transferência internacional;

7) prazo de conservação;

8) medidas de segurança adotadas;

9) a política de segurança da informação;

Art. 3º O Grupo de Trabalho, constituído por meio deste Ato, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar o relatório mencionado no artigo 1º desta portaria. (Prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 07.01.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 10/2021 )

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 06.11.2020, p. 2-3.