Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 324/2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Informação nº 64/2018, documento PAD nº 145.301/2018, oriundo da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO os documentos PAD nº 148.407/2018 e 143.544/2019, referentes à despacho deliberativo da Presidência e Ata de Reunião do Comitê de Governança e Gestão Institucional deste Regional;

CONSIDERANDO as indicações para composição do Grupo de Trabalho, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas e da Coordenadoria de Pessoal, respectivamente os documentos PAD nº 15.739/2020 e 15.738/2020, constantes do Processo Administrativo Digital PAD nº 14.644/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração de estudo das situações elencadas na Informação nº 64/2018 (documento PAD nº 145.301/2018), possíveis ensejadoras da descontinuidade dos serviços cartorários ou seu regular funcionamento, visando proposição de mecanismos de controle e soluções para os itens destacados:

Quanto à formação de servidor que recebe lotação em Cartório Eleitoral para o exercício da função de Chefe;

Quanto à designação de Juízes e Promotores e suas efetivas assunções às funções eleitorais;

Rotatividade dos servidores lotados nos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:

I - SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;

II - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais - SEMEJE/COPES/SGP;

III - SUELEN FARIAS PINTO, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 035, de 19.02.2020, p. 6