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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 802, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 141816/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 013246/2020,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 792/2020 para,

Onde se lê:

Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$ 17.600,00 (Dezessete mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 59 - Material para divulgação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 63 - Serviços gráficos e editorias, com total: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lei-se:

Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Assessora de Comunicação, CJ-01, Suprimento de Fundos no valor de R$17.600,00 (Dezessete mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 59 – Material para divulgação, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 63 - Serviços gráficos e editorias, com total: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20(vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 22.10.2020, p. 3-4.