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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 74, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 32 da Portaria TRE/AM nº 059, de 31.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, Titular da Comarca de Itamarati/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 69ª Zona Eleitoral Itamarati/AM, a partir do dia 01.02.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 30 da Portaria TRE/AM nº 662, de 07.10.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, Titular da Vara Única da Comarca de Pauini/AM, para responder pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, a partir do dia 1º.10.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 110, de 20.01.2020 , que concedeu ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, Titular da Comarca de Itamarati/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 21.02.2020 a 06.03.2020; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 134, de 21.01.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, Titular da Comarca de Pauini/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Itamarati/AM, no período de 21.02.2020 a 06.03.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, titular da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral Itamarati/AM no período de 21.02.2020 a 06.03.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 036, de 20.02.2020, p. 2