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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 712, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 367, de 21.05.2018 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, titular da Comarca de Jutaí/AM, para a titularidade do Juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE/AM n. 04/2020 , quanto a possibilidade de designação de Juiz Substituto por conveniência objetiva do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO que embora estejamos, na atual conjuntura, diante de um quadro de pandemia, os prazos estabelecidos pelo Calendário Eleitoral, que cuidam dos atos preparatórios das Eleições Municipais marcadas para o mês de novembro de 2020, devem ser cumpridos rigorosamente; e

COSIDERANDO as disposições da Portaria TRE/AM n. 680/2020 , que estabelece a obrigatoriedade do trabalho presencial aos Juízes Eleitorais, durante os trabalhos preparatórios das eleições e no dia do pleito municipal de 2020 e dá outras providências (Processo Administrativo Digital PAD n. 012.013/2020); e

CONSIDERANDO a decisão objeto do Processo Administrativo Digital - PAD n. 11.837/2020, que trata do requerimento do MM. Juiz Daniel do Nascimento Manussakis, no qual se reporta aos perigos de contágio em razão da pandemia do COVID-19, uma vez que o requerente apresenta laudo médico no qual faz constar que após avaliação médica apresenta hipótese diagnóstica de asma e deve realizar suas atividades laborais por home office,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí/AM, até o dia 31.01.2021, durante o afastamento do titular.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 184, de 30.09.2020, p. 7.