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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 704, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM nº 91, de 02 de fevereiro de 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 23 da Portaria TRE/AM n. 059, de 31.01.2019 que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para a titularidade do Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE/AM n. 04/2020 , quanto a possibilidade de designação de Juiz Substituto por conveniência objetiva do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO que embora estejamos, na atual conjuntura, diante de um quadro de pandemia, os prazos estabelecidos pelo Calendário Eleitoral, que cuidam dos atos preparatórios das Eleições Municipais marcadas para o mês de novembro de 2020, devem ser cumpridos rigorosamente; e

CONSIDERANDO a decisão objeto do Processo Administrativo Digital - PAD n. 12.000/2020, que trata de comunicação da MM. Juíza Jacinta Silva dos Santos, acerca da sua condição de gestação de alto risco e solicita solução pertinente para o caso considerando a imprescindibilidade da condução das eleições Municipais na 42ª Zona Eleitoral e a preservação da saúde da requerente,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andrea Jane Silva de Medeiros, para responder pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos do art. 23 da Portaria TRE n. 59, de 31.01.2019 ,

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 184, de 30.09.2020, p. 7-8.