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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 658, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 685, DE 19 DE SETEMBRO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho da lavra do Diretor-Geral, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.049/2020, e

CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 240/2020 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Municipais de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2020 na capital do Estado.

UNIDADE - 1º TURNO
01ª Zona Eleitoral - R$ 58.600,00
02ª Zona Eleitoral - R$ 39.700,00
31ª Zona Eleitoral - R$ 45.500,00
32ª Zona Eleitoral - R$ 61.400,00
37ª Zona Eleitoral - R$ 50.000,00
40ª Zona Eleitoral - R$ 55.900,00
58ª Zona Eleitoral - R$ 50.000,00
59ª Zona Eleitoral - R$ 50.300,00
62ª Zona Eleitoral - R$ 57.900,00
63ª Zona Eleitoral - R$ 60.400,00
65ª Zona Eleitoral - R$ 53.500,00
68ª Zona Eleitoral - R$ 44.400,00
70ª Zona Eleitoral - R$ 54.400,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 174, de 16.09.2020, p. 9-10.