Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 591, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Plano Continuado de Formação e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária (PCFEASJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes contidos na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ;

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 291/2019, do CNJ , que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 16 da Resolução nº 291/2019, do CNJ , quanto à proteção a membros do Poder Judiciário e familiares, em situação de risco;

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça respondeu à Consulta no 0001370- 24.2012.2.00.0000 no sentido de que a Resolução nº 564/2015, do Supremo Tribunal Federal , disciplina a organização da polícia administrativa interna no âmbito de suas instalações e, respeitada a autonomia dos tribunais, constitui as regras gerais acerca da matéria, assim como prevê o apoio dos agentes e inspetores de segurança no exercício do poder de polícia administrativa interna;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM);

CONSIDERANDO a Resolução nº 7/2020/TRE/AM , que instituiu a Comissão Permanente de Segurança (CPS) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e modernizar a segurança institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de inteligência, padronização e modernização de procedimentos, equipamentos e meios tecnológicos empregados nas atividades de segurança orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o livre e efetivo exercício da atividade jurisdicional e administrativa da Justiça Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar membros, servidores e colaboradores da Justiça

Eleitoral do Estado do Amazonas sobre as questões afins à segurança institucional, promover o aperfeiçoamento e capacitação especializada de agentes de segurança judiciária (ASJ) do TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Continuado de Formação e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária (PCFEASJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º O plano continuado de formação e especialização em segurança institucional compreende todas as ações promovidas pela Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas de caráter pedagógico voltadas a salvaguardar de riscos ou ameaças, o livre e efetivo desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas da Instituição, em todas as suas competências e dimenções.

Art 3º Para a efetivação do presente plano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio de sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE), em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP), promoverá, periodicamente a seus membros, servidores e colaborados, cursos e outras ações pedagógicas que busquem a contínua formação em matéria de segurança de dignitários, institucional, patrimonial e informação.

§ 1º. As ações, pedagógicas a que se reporta o caput deverão constar do planejamento estratégico anual do TRE/AM.

§ 2º. Segurança Orgânica ou Institucional: conjuto de medidas voltadas para a prevenção e obstrução de ações adversas de qualquer natureza. Tais medidas estão agrupadas nos seguimentos de segurança das áreas e instalações, segurança de informação, segurança de pessoal e segurança de dignitários.

Art. 4º Para a efetivação das ações reportadas no artigo anterior, o Tribunal poderá estabelecer ajuste com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

Art. 5º As atividades periódicas objeto do plano de formação continuada buscarão alcançar, sem prejuízo de outros fins, os seguintes objetivos:

I - disseminar perante autoridades, magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes, informações necessárias à sedimentação da cultura de segurança institucional;

II - capacitar os agentes de segurança judiciária (ASJ) da Justiça Eleitoral do Amazonas em matéria de segurança de dignitários, institucional, patrimonial e inteligência, buscando resguardar à integridade de autoridades, magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes, patrimônio físico e imaterial da instituição;

III - prevenir riscos de danos ou ameaças à autoridades, magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes, serviços, patrimônio físico e imaterial da instituição;

IV - fomentar política voltada ao constante aprimoramento da segurança institucional, do processo eleitoral e das eleições no âmbito do Estado;

V - capacitar multiplicadores em matéria de segurança institucional, patrimonial, diginitários e inteligência.

Art. 6º As ações de capacitação da atividade de segurança institucional, patrimonial, diginitários e inteligência deverão abordar, prioritariamente, as seguintes disciplinas:

I segurança institucional nas eleições em face de suas eventuais vulnerabilidades;

II - técnicas de atendimento ao público,

III - abordagem e defesa pessoal;

IV - inteligência;

V - armamento e tiro;

VI - direção defensiva, operacional e evasiva;

VII - segurança e proteção de dignitários;

VIII - segurança de áreas e instalações;

IX - conduta da pessoa protegida;

X - prevenção a ilícitos;

XI - segurança corporativa e estratégica;

XII - gerenciamento de crises;

XIII - controle de distúrbios civis;

XIV - procedimentos com artefatos explosivos e similares;

XV - primeiros socorros;

XVI - prevenção e combate à incêndio;

XVII - segurança da informação, e

XVII acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

Art. 7º O Tribunal elaborará anualmente, por meio de sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE), em parceria coma a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP), plano de formação de instrutores internos em matéria segurança institucional, patrimonial, diginitários e inteligência, fomentando parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.

Art. 8º Sem prejuízo das ações estabelecidas no artigo 3º, os agentes de segurança judiciária do Tribunal, servidores e terceirizados que atuam especificamente na área de segurança deverão ser submetidos à periódica formação e capacitação especializada, com vista ao constante aprimoramento de suas atividades funcionais.

§ 1º Para a formação e a capacitação especializada de agentes de segurança judiciária, o Tribunal poderá estabelecer ajuste com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

Art. 9º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas editará atos necessários à regulamentação desta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 161, de 27.08.2020, p. 13-15.