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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 480, DE 22 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 084909/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 008355/2020,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 456/2020 ;

Art. 2º RETIFICAR o disposto na Portaria TRE/AM nº 437/2020 , para,

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor (a) JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, chefe de cartório, lotado(a) no(a) 21ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, chefe de cartório, lotado na 21ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o pagamento de despesas referentes a Serviços de Terceiros/Pessoas Física (ND 33.90.36) - subitem 18 - Manutenção e conservação de equipamentos, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 139, de 27.07.2020, p. 5.