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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 44, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 11 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, Titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, para a titularidade do Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação

CONSIDERANDO o teor do artigo 27 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, Titular da Comarca de Maraã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3263, de 13.12.2019 , que concedeu ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, Titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 03.02.2020 a 03.03.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3264, de 13.12.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, Titular da Comarca de Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, no período de 03.02.2020 a 03.03.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, titular da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, no período de 03.02.2020 a 03.03.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 20, de 29.01.2020, p. 5-6