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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 415, DE 07 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no doc. nº 078970/2020, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 007827/2020;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado Cartório da 34ª ZE - Novo Airão/AM., Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), e Material de Consumo (ND 33.90.30), e R$ 900,00 (novecentos reais) para o pagamento despesas, referente a Outros Serviços de Terceiros (ND 33.90.30), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T  02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, lotado Cartório da 34ª ZE - Novo Airão/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referentes à Material de Consumo (ND 33.90.30), sendo: R$500,00 (quinhentos reais) para aquisição de material de copa e cozinha (33.90.30.21) e R$900,00 (novecentos reais) para aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (33.90.30.24), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - no Estado do Amazonas - P.T - 02.122.0570.20GP.0013. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 454/2020 )

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. (Retificado - vide Portaria TRE/AM n. 454/2020 )

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 125, de 07.07.2020, p. 5.

Manaus, 07 de julho de 2020 (data Retificada - vide Portaria TRE/AM n. 427/2020 )