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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Resolução n. 001, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento na Secretaria do TRE/AM e nos Cartórios Eleitorais dos municípios do Amazonas, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução TSE n. 21.832/2004 , estabelecendo que "os ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral, níveis FC-4 e FC-1, serão designados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, ouvido o respectivo juiz eleitoral"; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital PAD n. 010495/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Os arts. 1º, inciso III, e 2º da Resolução TRE/AM n. 001, de 07 de fevereiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. No âmbito da Secretaria do Tribunal, os titulares de cargo em comissão ou de função comissionada de direção, chefia, bem como os titulares de Unidades Administrativas organizadas em nível de assessoria terão os seguintes substitutos: (...)

III - os assessores dos Juízes Membros, por servidores com formação em curso de Bacharelado em Direito, indicados pela respectiva autoridade a que devam prestar assessoria. (...)

Art. 2º. Os titulares das Chefias de Cartório de Zonas Eleitorais serão substituídos pelos respectivos assistentes e, na falta ou impedimento desses, por servidor indicado pelo Juiz Eleitoral, devendo a indicação recair sucessivamente:

I - em um dos servidores do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral lotado no próprio Cartório;

II - em um dos servidores requisitados, cedidos ou em exercício provisório com lotação no próprio Cartório;

III - em um dos servidores do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral lotado em outro Cartório situado no mesmo município;

IV - em um dos servidores requisitados, cedidos ou em exercício provisório lotado em outro Cartório situado no mesmo município;

§ 1º. Esgotadas as possibilidades elencadas nos incisos deste artigo, serão recrutados, mediante processo seletivo realizado na forma disciplinada em regulamento próprio, servidores com formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias para exercer, em substituição, as Chefias de Cartório nas Zonas Eleitorais do Interior.

§ 2º. Os servidores classificados no processo seletivo de que cuida o parágrafo 1º deste artigo constituirão Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais GAZE, e as substituições por eles realizadas far-se-ão mediante rodízio.

§ 3º. O rodízio a que se refere o parágrafo anterior observará a lista ordinal dos participantes do GAZE, ressalvada a prerrogativa do Juiz Eleitoral indicar, nominalmente, através de expediente contendo justificativa fundamentada, servidor integrante do grupo para exercer, em substituição, a Chefia do Cartório da Zona Eleitoral sob sua jurisdição.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução TRE/AM n. 011, de 07 de novembro de 2014 , bem como o art. 6º da Resolução TRE/AM n. 001, de 07 de fevereiro de 2012 .

Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas fará publicar, no Diário de Justiça Eletrônico, no prazo de trinta dias após a publicação desta Resolução, texto consolidado da Resolução TRE/AM n. 001, de 07 de fevereiro de 2012 .

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Presidente

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz HERIQUE VEIGA LIMA, Membro

Juiz ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, Membro

Juíza MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES, Membro

Juiz FELIPE DOS ANJOS THURY, Membro

Juiz FRANCISCO NASCIMENTO MARQUES, Membro

VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 156, de 18.08.2017, p. 6-7.