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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 5ª da Portaria TRE-AM nº 059, de 31.01.2019 , que designou o MM. Doutor Samuel Pereira Porfírio, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para a titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO o teor do artigo 4ª da Portaria TRE/AM n. 367/2018, de 21.05.2018 , que designou o MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, ora respondendo pela Comarca de Jutaí/AM, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral-Jutaí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3256, de 13.12.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Samuel Pereira Porfírio, Juíz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Fonte Boa/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 17 a 31.01.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3257, de 13.12.2019 , que designou o MM. Doutor Daniel do Nascimento Manussakis, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Jutaí/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Fonte Boa/AM, no período de 17 a 31.01.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, titular da 41ª Zona Eleitoral-Jutaí/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, no período de 17 a 31.01.2020, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 16, de 23.01.2020, p. 2-3