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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 240, DE 27 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 681, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5877/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER o valor máximo para pagamento de alimentação para mesários e colaboradores, convocados para atuar nas Eleições Municipais de 2020, em R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 2º. Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão o seguinte limite de valor: café da manhã - R$ 8,00 (oito reais); almoço - R$ 18,00 (dezoito reais) e lanche da tarde - R$ 9,00 (nove reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 080, de 04.05.2020, p. 11.