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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 333, DE 26 DE MAIO DE 2020

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 263/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE-AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 662, de 07.10.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Emmanuel Ormond de Souza, Titular da Comarca de Pauini/AM, para exercer a titularidade da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 194, de 1º.04.2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Emmanuel Ormond de Souza, Titular da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 1.107, de 21.05.2020 , que cessou a designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Emmanuel Ormond de Souza, Titular da Comarca de Pauini/AM MM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, e em ato contínuo designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Ipixuna/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, a contar de 25.05.2020, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Ipixuna/AM, para responder, pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE-AM nº 194, de 1º.04.2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 02.06.2020, p. 4.