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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 350, DE 21 DE MAIO DE 2018

(Cessados os efeitos a partir de 01.04.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 194/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2ª da Portaria TRE n. 953, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral-Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE n. 108, de 20.02.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, para responder pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral - Beruri/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 997, de 16.05.2018 , que designou, sem caráter de definitividade, os MM. Juízes Substitutos de Carreira deste Poder abaixo relacionados, conforme a seguir especificado:

RAFAELLY DA SILVA LAMPERT - Comarca de BOCA ACRE, ficando cessados os efeitos da Portaria n. 335/2018, de 09.02.2018 referente à designação para a Comarca de Beruri;

Dr. LAOSSY AMORIM MARQUEZINI Comarca de IPIXUNA, ficando cessados os efeitos da Portaria n.º 2807/2017, de 22.12.17, referente à designação para a Comarca de Boca do Acre; ...

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 953, de 28.12.2017 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 108, de 20.02.2018 .

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, ora respondendo pela Comarca de Boca do Acre, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral - Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 25.05.2018, p. 10.