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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 191, DE 03 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 261, DE 24 DE MARÇO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM nº 011/2015 , que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO decisão da Presidência do TRE-AM (doc. nº 10.069/2019) e despachos deliberativos da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. nº 11.695/2019 e 122.778/2019), constantes do Processo Administrativo Digital  PAD nº 233/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão encarregada da gestão do Código de Ética instituído por meio da Resolução TRE-AM nº 011/2015 :

I - ERIC SALES DA SILVA, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura  COINF/STI (membro indicado pela Presidência do TRE/AM);

II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Coordenadoria de Pessoal  COPES/SGP (membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

III - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação  GABSTI/STI (eleito como representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM).

Parágrafo único. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º contará ainda com os seguintes servidores suplentes, na ordem equivalente aos titulares:

I - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional  ASPLAN/DG (1º suplente do Presidente da Comissão);

II - ROBÉRIO MOREIRA BORGES, lotado no Gabinete dos Juízes  ASPLEN-PRES (2º suplente do Presidente da Comissão);

III - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP (1º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

IV - PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, lotado na Seção de Urnas Eletrônicas - SEUE/COINF/STI (2º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

V - PATRÍCIA FLECK CERCATO, lotada na 51ª Zona Eleitoral  Presidente Figueiredo/AM (1º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

VI - ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial  SEMOA/COMED/SGP (2º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

Parágrafo único. Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo razão para a substituição a mera ausência.

Art. 3º A Comissão observará supletivamente, no que couber, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art.  4º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 329, de 9 de maio de 2016 .

Art.  5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 069, de 15.04.2020, p.2-3.