Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 488, DE 27 DE JULHO DE 2020

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 569/2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 163.691/2019) e indicações contidas em Despachos deliberativos da Diretoria-Geral (docs. PAD nº 24.168/2020, 50.966/2020 e 91.578/2020) todos presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 9179/2019;

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM nº 161, de 23.03.2020 e nº 301, de 14.05.2020 ,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de responsabilidade a quem causou danos à Administração, por ocasião de extravio de uma CPU do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, seja por ação ou omissão, para fins de posterior reposição dos valores devidos ao Erário.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ROBERTA TORRES DIAS, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Processamento II  SEPROC 2/CPRO/SJD;

II - CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação  GABSTI/STI;

III - REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais  SESEG/COSEG/SAO.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogáveis por igual período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º CESSAR OS EFEITOS das Portarias TRE/AM n. 161, de 23.03.2020 e n. 301, de 14.05.2020 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 144, de 03.08.2020, p. 7-8.