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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 569, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

considerando a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 3/6/2019;

considerando a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 9/8/2019 (PAD doc. nº 101.255/2019);

considerando o Parecer nº 415/2019, oriundo da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, de 14/8/2019 (PAD Doc. nº 103.685/2019);

considerando a Portaria nº 568 de 21 de Agosto de 2019 que dispensou o servidor efetivo MARCOS FREITAS DE MORAES, Analista Judiciário  Área Judiciária, Matricula 2.301.771, a contar da publicação daquele ato, da Função Comissionada Assistente III da Seção de Legislação e Normas  SELEN/COPES/SGP, nível FC-3;

considerando Decisão constante no Processo Administrativo Digital  PAD nº 6.953/2019, deferindo o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 106.998/2019),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo MARCOS FREITAS DE MORAES, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.301.771, a possibilidade de trabalhar remotamente, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 , pelo prazo inicial de 6 (seis) meses. (Prorrogado pelo período de 23.02.2020 a 23.08.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 150/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 159, de 23.08.2019, p. 3.