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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 13 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a distribuição aos juízos eleitorais de Manaus, dos processos de prestação de contas de exercício financeiro, dos diretórios municipais dos partidos políticos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95 ;

CONSIDERANDO a necessidade de uma distribuição equitativa, entre os Juízos Eleitorais da capital, dos processos de prestação de contas anual dos órgãos partidários com abrangência no município de Manaus;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. 23.432, de 16/12/2014 , do e. Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Compete aos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus o recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95 , bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidária do município de Manaus.

§ 1º. A divisão da competência prevista no caput deste artigo será fixada na forma do Anexo I desta Resolução.

§ 2º. Para os fins do disposto no parágrafo anterior, serão elencados todos os partidos atuantes no âmbito nacional e sorteados em ordem crescente de Zona Eleitoral até a contemplação de todos os partidos.

§ 3º. À medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as Zonas Eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das Zonas.

Art. 2º. Em caso de criação de nova Zona Eleitoral, não haverá redistribuição dos partidos, ficando sob a competência desta última a análise e julgamento das contas dos partidos que forem criados após a sua vigência.

§ 1º. Recairá sobre a nova Zona Eleitoral a distribuição dos processos de prestação de contas dos novos partidos até a compensação do número de processos por Zona, após o quê se retornará ao critério de distribuição previsto no § 3º, do art. 1º desta Resolução.

Art. 3º. A distribuição prevista nos artigos anteriores terá duração de 04 (quatro) anos, podendo haver nova distribuição mediante provocação do(s) cartório(s) interessado(s), a qual deverá ser encaminhada à Presidência com antecedência mínima de 03 (três) meses do término do prazo assinalado.

§ 1º. Em não havendo provocação por parte dos cartórios, ficará automaticamente prorrogada a distribuição por mais quatro (04) anos.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Presidente

Desembargadora JOÃO MAURO BESSA, Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Membro

DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Membro

DÉLCIO LUÍS SANTOS, Membro

AFFIMAR CABO VERDE FILHO, Membro

RICARDO AUGUSTO DE SALES, Membro;

VICTOR RICCELY LINS SANTOS, Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO I

Distribuição dos partidos por Zona Eleitoral, mediante sorteio realizado em 27/02/2015:

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 69, de 23.04.2015, p. 12-13.

(*Partidos extintos e/ou incorporados)
1 O PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).
2 O PTC foi transformado em AGIR - decisão de 31/3/2022
3 O DEM e o PSL foram incorporados pelo UNIÃO BRASIL - PJe 0600641-95.2021.6.00.0000

(Tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus - Atualizada pela Portaria TRE/AM n. 709/2023)